Site da USP
Comissão de Inclusão e Pertencimento Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto Universidade de São Paulo
Instagram

Regimento

 

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE INCLUSÃO E PERTENCIMENTO/FMRP

 

Artigo 1º A Comissão de Inclusão e Pertencimento (CIP) é o colegiado de caráter estatutário, ao qual cabe traçar diretrizes e zelar pela execução das atividades relacionadas a inclusão e pertencimento, diversidade e equidade, obedecida a orientação geral estabelecida pelos colegiados superiores, de acordo com o disposto no artigo 50 do Estatuto da Universidade de São Paulo e o Regimento da Inclusão e Pertencimento na Universidade de São Paulo, conforme disposto na resolução 8231 de 05 de maio de 2022 em seu artigo 24.

  • 1º – A composição e o funcionamento das Comissões de Inclusão e Pertencimento são regrados por normas estatutárias e regimentais da Universidade, bem como das próprias Unidades, conforme disposto na resolução 8231 de 05 de maio de 2022 em seu artigo 24.
 

Artigo 2º Para execução de suas funções, compete à Comissão de Inclusão e Pertencimento, conforme Resolução nº 8323, de 21 de setembro de 2022

  • I – traçar diretrizes de inclusão e pertencimento no âmbito da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar em conformidade com seu projeto acadêmico e com as orientações estabelecidas pelos Colegiados Superiores;
  • II – fomentar, apoiar e gerir no âmbito da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar, os programas e iniciativas da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento e fixar normas complementares às expedidas pelo CoIP, encaminhando os relatórios pertinentes;
  • III – zelar, por meio de avaliações permanentes, pela qualidade do trabalho e pela adequação dos meios às finalidades de cada programa estabelecido pela Pró-Reitoria;
  • IV – opinar sobre a criação, transformação e extinção de órgãos e serviços na área de Inclusão e Pertencimento no âmbito da Unidade;
  • V – prestar atendimento à comunidade acadêmica e ao público externo acerca de dúvidas, dificuldades, sugestões e críticas em relação aos programas, editais, recursos, acervos, infraestrutura e demais assuntos relacionados à inclusão e pertencimento no âmbito da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar;
  • VI – constituir, se necessário, Grupos de Trabalho com atribuições específicas;
  • VII – apoiar os programas de inclusão e pertencimento, desenvolvidos pelos alunos de graduação e pós-graduação das Unidades;
  • VIII – aprovar os programas de inclusão e pertencimento de cada Unidade;
  • IX – encaminhar os relatórios solicitados pelo CoIP;
  • X – deliberar sobre matérias que lhe sejam submetidas pelo(a) Pró-Reitor(a);
  • XI – manter um registro das atividades de inclusão e pertencimento da Unidade;
  • XII – zelar, na Unidade, pela execução regular dos programas e ações da PRIP;
  • XIII – exercer as demais funções que lhe forem conferidas pelo Regimento de Inclusão e Pertencimento e pelo Regimento da Unidade
 

Artigo 3º A Comissão de Inclusão e Pertencimento (CIP) será constituída:

I – Presidente, Vice-Presidente e mais três docentes em efetivo exercício e portadores, no mínimo, do título de Doutor, pertencentes à respectiva Unidade, eleitos pela Congregação.

II – representação discente, constituída por alunos de Graduação e Pós-Graduação, regularmente matriculados, eleita por seus pares, correspondente a dez por cento dos números do total de docentes do Colegiado, com mandato de um ano, permitada uma recondução.

III – representação de servidores técnicos e administrativos, eleita por seus pares, correspondente a quinze por cento do total de docentes do Colegiado, com mandato de um ano, permitida uma recondução.

  • 1º – A representação docente referida no Inciso I será composta por membro do corpo docente da FMRP-USP, eleitos pela Congregação, com base nas sugestões de nomes encaminhados pelos Conselhos de Departamentos ou membros da Congregação.
  • 2º – Cada membro titular terá um suplente eleito nas mesmas condições do titular.
  • 3º – O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pelos membros da Congregação, observando-se o disposto nos parágrafos 3º a 9º do artigo 48 do Estatuto e parágrafos 1º e 2º do artigo 48-A do Estatuto.
  • 4º – O mandato do Presidente e do Vice-Presidente será de dois anos, permitida uma recondução, limitado ao término do mandato do Diretor.
  • 5º – O mandato dos demais membros será de três anos, permitida a recondução e renovando-se a representação anualmente, pelo terço.
  • 6º – Em caso de vacância de membro titular, o respectivo suplente sucederá pelo tempo restante de mandato, devendo-se realizar eleição exclusiva para a função de suplente para completar o mandato em curso.

 

Artigo 4º – O Presidente da CIP será o representante da Unidade junto ao Conselho de Inclusão e Pertencimento (CoIP).

  • 1°- O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas e impedimentos, e suceder-lhe-á em caso de vacância, devendo-se realizar, nesta últim ea hipótese, eleição exclusiva para a função de Vice-Presidente, nos termos dos artigos 48 e 48-A (acrescido pela Resolução 8323/2022);
  • 3º – A recondução do Presidente e do Vice-Presidente dependerá de nova eleição pela Congregação. (acrescido pela Resolução 8323/2022);
  • 4º – Os interessados em concorrer à Presidência e à Vice-Presidência da Comissão disporão do prazo de dez dias para fazer a inscrição prévia de suas candidaturas, em forma de chapa. (acrescido pela Resolução 8323/2022);
  • 6º – Caso encerrado o termo inicial de registro de chapas sem que haja ao menos duas inscrições, será determinada a prorrogação do prazo de inscrições, uma única vez, por mais dez dias, hipótese em que poderão ser apresentadas candidaturas compostas também por Professores Doutores. (acrescido pela Resolução 8323/2022);
  • – Havendo “quórum” e não estando presente o Presidente da Comissão de Inclusão e Pertencimento, nem o seu substituto legal, assumirá a presidência dos trabalhos o membro de maior categoria, ou, na hipótese de haver mais de um da mesma categoria, o mais antigo no cargo.
  • 8º – A eleição para Vice-Presidente será realizada pela Congregação, de acordo com os procedimentos previstos no artigo 48, no que for compatível, tendo como candidatos à função três docentes, Professores Titulares, Associados ou Doutores, indicados pelo Presidente da Comissão.
  • 9º – Eleito, o novo Vice-Presidente entrará em exercício, e seu mandato encerrar-se-á juntamente com o do Presidente.

 

Artigo 5º – Compete ao Presidente da Comissão de Inclusão e Pertencimento:

  • I – convocar e dirigir as reuniões;
  • II – elaborar a Ordem do Dia das reuniões;
  • III – designar os relatores das matérias;
  • IV – encaminhar aos órgãos competentes as resoluções da Comissão de Inclusão e Pertencimento;
  • V – representar a Comissão de Inclusão e Pertencimento.

 

Artigo 6º As reuniões ordinárias da CIP serão realizadas de acordo com o calendário fixado anualmente pela Comissão.

Parágrafo único – As reuniões extraordinárias da CIP serão convocadas pelo Presidente ou por dois terços de seus membros.

 

Artigo 7ºAs reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão de Inclusão e Pertencimento serão instaladas e terão prosseguimento com a presença de mais da metade de seus membros, salvo em caso de terceira convocação;

1. Não havendo quórum em sua primeira convocação, poderá ser feita a segunda convocação com intervalo mínimo de quinze minutos;

2. Persistindo a falta de número, terá lugar à terceira convocação, admissível com quinze minutos de intervalo após a segunda, podendo a Comissão de Inclusão e Pertencimento, então, deliberar com qualquer número.

Artigo 8º Constituirá parecer da Comissão de Inclusão e Pertencimento a manifestação aprovada pela maioria de seus membros.

  • – O Presidente, além do seu, terá voto de desempate.
  • – Os pareceres e votos divergentes poderão ficar consignados no processo.

 

Artigo 9º A convite da CIP, poderão participar de seus trabalhos, sem direito a voto, pessoas pertencentes ou não à Unidade, para tratar de assuntos específicos.

 

Artigo 10°Para cumprimento das atribuições previstas neste Regimento, a CIP contará com a assessoria de:

  • I – Centro de Apoio Educacional e Psicológico (CAEP).
  • II – Comissão de Direitos Humanos (CDH)

Parágrafo único – A CIP poderá, quando necessário, constituir grupos de trabalho para tarefas específicas, podendo integrar os mesmos membros da CDH, docentes da FMRP ou não-docentes pertencentes a Unidade.

 

Artigo 11° – Os casos omissos neste Regimento serão decididos pela Comissão de Inclusão e Pertencimento, salvo expressa competência de outro órgão superior.

 

Artigo 12° Qualquer modificação do presente Regimento, deverá ser aprovada pela maioria absoluta do número total de membros da Comissão de Inclusão e Pertencimento, e submetida à aprovação da Congregação da FMRP e, por fim, deverá ser encaminhada para aprovação pelo CoIP-USP.

 

Artigo 13° Este Regimento entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

(*) Regimento foi aprovado na 3ª reunião ordinária da Comissão de Inclusão e Pertencimento de 13/09/2023, na 900ª reunião ordinária da Congregação, de 05/11/2023)