Regimento
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE INCLUSÃO E PERTENCIMENTO/FMRP (*)
Artigo 1º – A Comissão de Inclusão e Pertencimento (CIP) é o colegiado de caráter estatutário, ao qual cabe traçar diretrizes e zelar pela execução das atividades relacionadas a inclusão e pertencimento, diversidade e equidade, obedecida a orientação geral estabelecida pelos colegiados superiores, de acordo com o disposto no artigo 50 do Estatuto da Universidade de São Paulo e o Regimento da Inclusão e Pertencimento na Universidade de São Paulo, conforme disposto na resolução 8231 de 05 de maio de 2022 em seu artigo 24.
- 1º – A composição e o funcionamento das Comissões de Inclusão e Pertencimento são regrados por normas estatutárias e regimentais da Universidade, bem como das próprias Unidades, conforme disposto na resolução 8231 de 05 de maio de 2022 em seu artigo 24.
Artigo 2º – Para execução de suas funções, compete à Comissão de Inclusão e Pertencimento, conforme Resolução nº 8323, de 21 de setembro de 2022
- I – traçar diretrizes de inclusão e pertencimento no âmbito da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar em conformidade com seu projeto acadêmico e com as orientações estabelecidas pelos Colegiados Superiores;
- II – fomentar, apoiar e gerir no âmbito da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar, os programas e iniciativas da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento e fixar normas complementares às expedidas pelo CoIP, encaminhando os relatórios pertinentes;
- III – zelar, por meio de avaliações permanentes, pela qualidade do trabalho e pela adequação dos meios às finalidades de cada programa estabelecido pela Pró-Reitoria;
- IV – opinar sobre a criação, transformação e extinção de órgãos e serviços na área de Inclusão e Pertencimento no âmbito da Unidade;
- V – prestar atendimento à comunidade acadêmica e ao público externo acerca de dúvidas, dificuldades, sugestões e críticas em relação aos programas, editais, recursos, acervos, infraestrutura e demais assuntos relacionados à inclusão e pertencimento no âmbito da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar;
- VI – constituir, se necessário, Grupos de Trabalho com atribuições específicas;
- VII – apoiar os programas de inclusão e pertencimento, desenvolvidos pelos alunos de graduação e pós-graduação das Unidades;
- VIII – aprovar os programas de inclusão e pertencimento de cada Unidade;
- IX – encaminhar os relatórios solicitados pelo CoIP;
- X – deliberar sobre matérias que lhe sejam submetidas pelo(a) Pró-Reitor(a);
- XI – manter um registro das atividades de inclusão e pertencimento da Unidade;
- XII – zelar, na Unidade, pela execução regular dos programas e ações da PRIP;
- XIII – exercer as demais funções que lhe forem conferidas pelo Regimento de Inclusão e Pertencimento e pelo Regimento da Unidade
Artigo 3º – A Comissão de Inclusão e Pertencimento (CIP) será constituída:
I – Presidente, Vice-Presidente e mais três docentes em efetivo exercício e portadores, no mínimo, do título de Doutor, pertencentes à respectiva Unidade, eleitos pela Congregação.
II – representação discente, constituída por alunos de Graduação e Pós-Graduação, regularmente matriculados, eleita por seus pares, correspondente a dez por cento dos números do total de docentes do Colegiado, com mandato de um ano, permitada uma recondução.
III – representação de servidores técnicos e administrativos, eleita por seus pares, correspondente a quinze por cento do total de docentes do Colegiado, com mandato de um ano, permitida uma recondução.
- 1º – A representação docente referida no Inciso I será composta por membro do corpo docente da FMRP-USP, eleitos pela Congregação, com base nas sugestões de nomes encaminhados pelos Conselhos de Departamentos ou membros da Congregação.
- 2º – Cada membro titular terá um suplente eleito nas mesmas condições do titular.
- 3º – O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pelos membros da Congregação, observando-se o disposto nos parágrafos 3º a 9º do artigo 48 do Estatuto e parágrafos 1º e 2º do artigo 48-A do Estatuto.
- 4º – O mandato do Presidente e do Vice-Presidente será de dois anos, permitida uma recondução, limitado ao término do mandato do Diretor.
- 5º – O mandato dos demais membros será de três anos, permitida a recondução e renovando-se a representação anualmente, pelo terço.
- 6º – Em caso de vacância de membro titular, o respectivo suplente sucederá pelo tempo restante de mandato, devendo-se realizar eleição exclusiva para a função de suplente para completar o mandato em curso.
Artigo 4º – O Presidente da CIP será o representante da Unidade junto ao Conselho de Inclusão e Pertencimento (CoIP).
- 1°- O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas e impedimentos, e suceder-lhe-á em caso de vacância, devendo-se realizar, nesta últim ea hipótese, eleição exclusiva para a função de Vice-Presidente, nos termos dos artigos 48 e 48-A (acrescido pela Resolução 8323/2022);
- 3º – A recondução do Presidente e do Vice-Presidente dependerá de nova eleição pela Congregação. (acrescido pela Resolução 8323/2022);
- 4º – Os interessados em concorrer à Presidência e à Vice-Presidência da Comissão disporão do prazo de dez dias para fazer a inscrição prévia de suas candidaturas, em forma de chapa. (acrescido pela Resolução 8323/2022);
- 6º – Caso encerrado o termo inicial de registro de chapas sem que haja ao menos duas inscrições, será determinada a prorrogação do prazo de inscrições, uma única vez, por mais dez dias, hipótese em que poderão ser apresentadas candidaturas compostas também por Professores Doutores. (acrescido pela Resolução 8323/2022);
- 7° – Havendo “quórum” e não estando presente o Presidente da Comissão de Inclusão e Pertencimento, nem o seu substituto legal, assumirá a presidência dos trabalhos o membro de maior categoria, ou, na hipótese de haver mais de um da mesma categoria, o mais antigo no cargo.
- 8º – A eleição para Vice-Presidente será realizada pela Congregação, de acordo com os procedimentos previstos no artigo 48, no que for compatível, tendo como candidatos à função três docentes, Professores Titulares, Associados ou Doutores, indicados pelo Presidente da Comissão.
- 9º – Eleito, o novo Vice-Presidente entrará em exercício, e seu mandato encerrar-se-á juntamente com o do Presidente.
Artigo 5º – Compete ao Presidente da Comissão de Inclusão e Pertencimento:
- I – convocar e dirigir as reuniões;
- II – elaborar a Ordem do Dia das reuniões;
- III – designar os relatores das matérias;
- IV – encaminhar aos órgãos competentes as resoluções da Comissão de Inclusão e Pertencimento;
- V – representar a Comissão de Inclusão e Pertencimento.
Artigo 6º – As reuniões ordinárias da CIP serão realizadas de acordo com o calendário fixado anualmente pela Comissão.
Parágrafo único – As reuniões extraordinárias da CIP serão convocadas pelo Presidente ou por dois terços de seus membros.
Artigo 7º- As reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão de Inclusão e Pertencimento serão instaladas e terão prosseguimento com a presença de mais da metade de seus membros, salvo em caso de terceira convocação;
- não havendo quórum em sua primeira convocação, poderá ser feita a segunda convocação com intervalo mínimo de quinze minutos e
- persistindo a falta de número, terá lugar à terceira convocação, admissível com quinze minutos de intervalo após a segunda, podendo a Comissão de Inclusão e Pertencimento, então, deliberar com qualquer número.
Artigo 8º – Constituirá parecer da Comissão de Inclusão e Pertencimento a manifestação aprovada pela maioria de seus membros.
- 1º – O Presidente, além do seu, terá voto de desempate.
- 2º – Os pareceres e votos divergentes poderão ficar consignados no processo.
Artigo 9º – A convite da CIP, poderão participar de seus trabalhos, sem direito a voto, pessoas pertencentes ou não à Unidade, para tratar de assuntos específicos.
Artigo 10 – Para cumprimento das atribuições previstas neste Regimento, a CIP contará com a assessoria de:
- I – Centro de Apoio Educacional e Psicológico (CAEP).
- II – Comissão de Direitos Humanos (CDH)
Parágrafo único – A CIP poderá, quando necessário, constituir grupos de trabalho para tarefas específicas, podendo integrar os mesmos membros da CDH, docentes da FMRP ou não-docentes pertencentes a Unidade.
Artigo 11 – Os casos omissos neste Regimento serão decididos pela Comissão de Inclusão e Pertencimento, salvo expressa competência de outro órgão superior.
Artigo 12 – Qualquer modificação do presente Regimento, deverá ser aprovada pela maioria absoluta do número total de membros da Comissão de Inclusão e Pertencimento, e submetida à aprovação da Congregação da FMRP e, por fim, deverá ser encaminhada para aprovação pelo CoIP-USP.
Artigo 13 – Este Regimento entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(*) Regimento foi aprovado na 3ª reunião ordinária da Comissão de Inclusão e Pertencimento de 13/09/2023, na 900ª reunião ordinária da Congregação, de 05/11/2023)